AgRg no HC 321098 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0083908-4
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATOR TRIBUNAL A QUO.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A provocação recursal da jurisdição de Corte Superior exige o prévio esgotamento da instância a quo, de modo que corretamente foi indeferido liminarmente o habeas corpus que atacava denegação monocrática do writ de origem.
2. Competia à defesa levar seu inconformismo, pela via do agravo, ao competente colegiado local e não inauguração, per saltum, da via recursal ao Tribunal Superior.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 321.098/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATOR TRIBUNAL A QUO.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A provocação recursal da jurisdição de Corte Superior exige o prévio esgotamento da instância a quo, de modo que corretamente foi indeferido liminarmente o habeas corpus que atacava denegação monocrática do writ de origem.
2. Competia à defesa levar seu inconformismo, pela via do agravo, ao competente colegiado local e não inauguração, per saltum, da via recursal ao Tribunal Superior.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 321.098/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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