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Jurisprudência


AgRg no HC 321104 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0083982-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVOS TÍTULOS JUDICIAIS. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de novos títulos, consubstanciados em sentença condenatória e julgamento da apelação, torna prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas. 2. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, diante da existência de novo título, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC 321.104/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (SUPERVENIÊNCIA DE NOVOS TÍTULOS JUDICIAIS - PREJUDICIALIDADE DOHABEAS CORPUS) STJ - AgRg no RHC 46856-RJ
Sucessivos : AgRg no RHC 54898 SP 2014/0339625-0 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:23/08/2016AgRg no RHC 64606 GO 2015/0256271-4 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:23/08/2016AgRg no HC 334694 RS 2015/0214734-7 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:01/04/2016
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