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Jurisprudência


AgRg no HC 321715 / APAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0090740-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A petição inicial não faz nenhuma alusão a eventual decisão proferida pelo respectivo Tribunal de Justiça, o que evidencia a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para apreciar e julgar originariamente a causa. 2. O impetrante impugna, tão somente, a probabilidade de vir a ser preso, sem indicar a existência de eventual ação penal ou investigação contra o paciente. Resta, pois, evidente, na espécie, a falta de interesse processual, visto que não cabe ação de habeas corpus contra o chamado ato de hipótese. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 321.715/AP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 29/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA) STJ - HC 84947-SP(AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INVIABILIDADE DE CONHECIMENTODO WRIT) STJ - HC 82319-SP, AgRg no HC 84246-RS, HC 83402-SP
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