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Jurisprudência


AgRg no HC 321961 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0093064-5

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. JULGAMENTO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Se o habeas corpus é contra decisão liminar, o julgamento do mérito na origem implica perda do objeto da impetração nesta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC 321.961/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - AgRg no HC 320850-SP, AgRg no HC 316460-SP
Sucessivos : AgRg no HC 367769 RJ 2016/0218439-4 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:16/03/2017AgRg no HC 349423 SP 2016/0043082-5 Decisão:06/10/2016 DJe DATA:26/10/2016AgRg no HC 315487 SP 2015/0022241-2 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:20/09/2016
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