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Jurisprudência


AgRg no HC 322155 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0094337-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. DUAS BICICLETAS DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Caso se admitida a aplicação do referido princípio, estar-se-ia estimulando a contumácia delituosa, promovendo a institucionalização da prática criminosa, com graves consequências para a ordem social. 2. Não obstante o valor atribuído ao objeto furtado possa ser considerado como reduzido, dependendo da condição econômica do sujeito passivo, não pode ser tido como irrisório, ainda mais considerando o valor do salário mínimo no ano de 2012, que era de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), ou seja, quase 40% do seu valor. 3. Além disso, o crime foi cometido em período noturno, quando o ora agravante se encontrava em benefício de três liberdades provisórias, tendo ainda efetuado o furto para adquirir substâncias entorpecentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 322.155/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto de duas bicicletas avaliadas em R$ 200,00 (duzentos reais), quase 40% do salário mínimo.
Veja : STJ - AgRg no AREsp 606751-MS
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