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Jurisprudência


AgRg no HC 322440 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0098988-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar em sede de habeas corpus. 2. Não se verifica a excepcionalidade a fim de justificar o cabimento do agravo interposto quando a tutela de urgência não é concedida, haja vista o não atendimento dos requisitos legais. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 322.440/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no HC 299830-SP, AgRg no HC 305794-SP
Sucessivos : AgRg no HC 328952 SP 2015/0158095-6 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:24/09/2015AgRg no HC 320971 SP 2015/0081104-7 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:01/09/2015
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