AgRg no HC 322567 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0100121-0
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO (89 PAPELOTES DE COCAÍNA E 3 SACOS DE MACONHA). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE.
PERFIL DESFAVORÁVEL DO MENOR. MEDIDA QUE SE MOSTRA ADEQUADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional, tampouco em substituição a revisão criminal (precedentes do STJ e do STF).
2. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo agravante.
3. Não existindo ilegalidade manifesta a ser reparada, é de rigor a manutenção da decisão que não conheceu do writ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 322.567/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO (89 PAPELOTES DE COCAÍNA E 3 SACOS DE MACONHA). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE.
PERFIL DESFAVORÁVEL DO MENOR. MEDIDA QUE SE MOSTRA ADEQUADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional, tampouco em substituição a revisão criminal (precedentes do STJ e do STF).
2. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo agravante.
3. Não existindo ilegalidade manifesta a ser reparada, é de rigor a manutenção da decisão que não conheceu do writ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 322.567/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 89 (oitenta e nove) papelotes de
cocaína, totalizando 46 g (quarenta e seis gramas), e de 03 (três)
porções de maconha, 316 g (trezentos e dezesseis gramas).
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 90212-RS(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE) STJ - HC 237124-MG(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - QUANTIDADE E DIVERSIDADEDE DROGA APREENDIDA - POSSIBILIDADE) STJ - HC 238595-MG
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