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Jurisprudência


AgRg no HC 322799 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0102412-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO BASEADO EM AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO AVENTADA NA EXORDIAL DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o limite cognitivo da via do mandamus não permite a incursão na seara probatória para absolver o paciente com base na insuficiência de provas, em razão da necessidade do revolvimento dos elementos fáticos, o que só poderá ocorrer, em sede de habeas corpus, com vistas a superar flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso. II - Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta eg. Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses não aventadas na inicial do writ, como no caso, a possível nulidade na dosimetria da pena do ora agravante (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 322.799/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 16/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (HABEAS CORPUS - HIPÓTESES DE CABIMENTO) STJ - HC 221081-SP, HC 296744-SP(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no HC 245276-MS, AgRg no HC 309028-SP, AgRg no HC 308942-MS
Sucessivos : AgRg no HC 351961 MG 2016/0074731-2 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:29/09/2016AgInt no AREsp 854153 MG 2016/0042594-3 Decisão:07/06/2016 DJe DATA:01/08/2016
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