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Jurisprudência


AgRg no HC 322801 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0102415-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DENÚNCIA. MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não logrando o agravante demonstrar que a alegada nulidade da denúncia tenha sido arguida em momento processual oportuno, perante a instância originária, não poderá fazê-lo na via estreita do writ, ressalte-se, passados mais de 09 (nove) anos da prolação do édito condenatório, porquanto preclusa a matéria. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 322.801/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - HC 208967-PR
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