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Jurisprudência


AgRg no HC 322817 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0102483-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREJUDICIALIDADE. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, desde que interposto dentro do prazo legal. Precedente. 2. A Quinta Turma deste Tribunal firmou o entendimento de que "a ação constitucional de habeas corpus e o recurso em habeas corpus que questionam decreto de prisão preventiva não se encontram prejudicados pela superveniência de novo título, se a sentença penal condenatória mantém a constrição cautelar, sem agregar fundamentos novos" (RHC n. 47.359/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 4/9/2014). 3. Hipótese em que, para demonstrar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, o Juiz sentenciante adicionou fundamentos inéditos ao edito condenatório, ficando, portanto, superadas as alegações desta impetração. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 322.817/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL -FUNGIBILIDADE) STJ - RCD no HC 326515-SC(PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - NOVOSFUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PREJUDICIALIDADE) STJ - RHC 47359-MG, HC 312886-RN, HC 158792-PE
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