AgRg no HC 322911 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0103299-1
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO PRESO QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE CONDICIONAL.
RESTRIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERENCIAL DOS INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. A ameaça ou coação a direito de locomoção constitui requisito indispensável para a utilização do remédio heroico constitucional (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal).
2. Carece do direito de ação, pela falta do binômio necessidade-adequação, o paciente que busca o deferimento de autorização de visita por parte de seu irmão, que se encontra em liberdade condicional, revelando-se inadequada a impetração do writ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 322.911/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO PRESO QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE CONDICIONAL.
RESTRIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERENCIAL DOS INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. A ameaça ou coação a direito de locomoção constitui requisito indispensável para a utilização do remédio heroico constitucional (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal).
2. Carece do direito de ação, pela falta do binômio necessidade-adequação, o paciente que busca o deferimento de autorização de visita por parte de seu irmão, que se encontra em liberdade condicional, revelando-se inadequada a impetração do writ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 322.911/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068
Veja
:
STJ - AgRg no HC 291924-DF, AgRg no HC 206543-RS, AgRg no HC 297625-TO STF - HC 115542
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