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Jurisprudência


AgRg no HC 322954 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0103504-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO ATACADO. SENTENÇA JÁ SUBMETIDA A APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1 - Não se conhece de possíveis irregularidades na dosimetria se não decididos os temas no acórdão do prévio habeas corpus no Tribunal de origem. 2 - Impetração substitutiva de recurso ordinário que não merece conhecimento, porque importa em censura direta à própria sentença, em afronta à regra de competência do art. 105 da Constituição Federal, ainda mais porque o édito está submetido a apelação. 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 322.954/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 27/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105
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