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Jurisprudência


AgRg no HC 322962 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0104018-3

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E VAGA POR PARTE DO JULGADOR EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. JUSTIFICATIVA CONCRETA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NECESSÁRIA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. PLEITO NO REGIMENTAL DE ELEVAÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NEGATIVAS AS CIRCUNSTÂNCIAS E TAMBÉM AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 1. O argumento trazido pelo agravante de que o abalo na saúde que conduziu à morte da vítima deve ser considerada como valoração negativa das consequências do crime não foi mencionado na sentença quando feita a dosimetria, mas tão somente no acórdão hostilizado, não sendo possível assim a sua consideração para piorar a situação do paciente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 322.962/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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