AgRg no HC 324006 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0113937-6
EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. VEDAÇÃO LEGAL. ARTS. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E 44 DA LEI 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedada a concessão de livramento condicional aos reincidentes específicos na prática de crimes hediondos ou equiparados, nos quais se inclui o delito de tráfico de drogas, a teor dos arts. 83, V, do Código Penal e 44 da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 324.006/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. VEDAÇÃO LEGAL. ARTS. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E 44 DA LEI 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedada a concessão de livramento condicional aos reincidentes específicos na prática de crimes hediondos ou equiparados, nos quais se inclui o delito de tráfico de drogas, a teor dos arts. 83, V, do Código Penal e 44 da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 324.006/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00083 INC:00005LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00044 PAR:ÚNICO
Veja
:
STJ - AgRg no RHC 38542-DF, HC 202993-SP
Sucessivos
:
AgRg no HC 337774 RJ 2015/0249348-8 Decisão:03/03/2016
DJe DATA:09/03/2016
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