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Jurisprudência


AgRg no HC 324212 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0116341-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar proferida em impetração originária, por configurar indevida supressão de instância, consoante dispõe o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 2. Nos termos da orientação desta Corte, o julgamento do mérito do habeas corpus originário resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, na qual é impugnada a decisão indeferitória da liminar, na origem. 3. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC 324.212/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM - DESCABIMENTO DE HABEAS CORPUS- SÚMULA 691/STF) STJ - AgRg no HC 306319-CE, AgRg no HC 316700-SP(JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO - PERDA DE OBJETO DO HABEASCORPUS) STJ - AgRg no HC 309856-PR, AgRg no HC 284899-ES AgRg no HC 316460-SP
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