AgRg no HC 324479 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0118541-0
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. É vedado à parte inovar quando da interposição do recurso interno, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior.
2. Hipótese em que foram ventilados no presente recurso novos argumentos para modificar o regime prisional do paciente, postura inadmitida.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 324.479/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. É vedado à parte inovar quando da interposição do recurso interno, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior.
2. Hipótese em que foram ventilados no presente recurso novos argumentos para modificar o regime prisional do paciente, postura inadmitida.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 324.479/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 306246-SP, AgRg no HC 299220-SP
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