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Jurisprudência


AgRg no HC 324908 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0122639-4

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DE PRISÃO. COMPARECIMENTO EM JUÍZO. ATITUDE DESIDIOSA DO PACIENTE. RAZOABILIDADE. 1. É razoável a decretação de medida cautelar diversa de prisão, em face da postura desidiosa do paciente que por três vezes forneceu endereços nos autos, mas neles não foi encontrado, demonstrando desrespeito com a atuação do Poder Judiciário, além de implicar atraso no transcurso do feito, e gerar indícios de que pode vir a criar embaraços ao desenvolvimento regular do processo ou até mesmo para a futura aplicação da lei penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 324.908/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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