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Jurisprudência


AgRg no HC 325536 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0129054-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na presente hipótese, as instâncias de origem afastaram a incidência do redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em virtude da dedicação à atividade criminosa de forma adequadamente fundamentada, não havendo flagrante ilegalidade na não aplicação da minorante. II - Ademais, considerando que as circunstâncias judiciais foram valoradas em desfavor do réu, mostra-se adequada a aplicação do regime inicial mais gravoso (no caso, o fechado), nos termos da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, § 2º, ambos do Código Penal. III - Por fim, em decorrência do quantum da pena e da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis do paciente, não há falar em possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que, na presente hipótese, não estão preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 325.536/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044
Veja : (DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DAMINORANTE) STJ - HC 333781-SP, HC 315734-SP(PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISDESFAVORÁVEIS - REGIME MAIS GRAVOSO) STJ - HC 330656-SP, HC 332475-SP
Sucessivos : AgRg no HC 325536 MS 2015/0129054-9 Decisão:06/10/2016 DJe DATA:20/10/2016
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