AgRg no HC 325600 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0129325-2
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus.
2. Ademais, a decisão agravada merece ser mantida, pois a prisão preventiva aparenta estar suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto o ora agravante é acusado de envolvimento em organização criminosa de grande porte voltada ao tráfico de entorpecentes na cidade de Tambaú/SP.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 325.600/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus.
2. Ademais, a decisão agravada merece ser mantida, pois a prisão preventiva aparenta estar suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto o ora agravante é acusado de envolvimento em organização criminosa de grande porte voltada ao tráfico de entorpecentes na cidade de Tambaú/SP.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 325.600/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUEINDEFERE PEDIDO DE LIMINAR - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no RHC 60283-RJ, AgRg no HC 327069-PI
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