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Jurisprudência


AgRg no HC 325952 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0132074-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Fere o princípio da legalidade a interrupção do lapso temporal para a obtenção de livramento condicional, em razão do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, diante da ausência de previsão legal para tanto. 2. Aplicação do enunciado nº 441 da Súmula desta Corte. 3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 325.952/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000441
Veja : (LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA GRAVE - INTERRUPÇÃO DO PRAZO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 297154-SP
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