AgRg no HC 327069 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0140228-7
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIREITO DE RESPONDER EM LIBERDADE OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Esta Corte firmou entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em habeas corpus.
2. A decisão ora agravada apontou elementos concretos dos autos que, num juízo de cognição sumária, evidenciam a inviabilidade de concessão do direito de responder em liberdade ou da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 327.069/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIREITO DE RESPONDER EM LIBERDADE OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Esta Corte firmou entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em habeas corpus.
2. A decisão ora agravada apontou elementos concretos dos autos que, num juízo de cognição sumária, evidenciam a inviabilidade de concessão do direito de responder em liberdade ou da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 327.069/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi
Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(JULGAMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS - INCABÍVEL AGRAVOREGIMENTAL) STJ - AgRg na PET no HC 234871-MG, AgRg no RHC57103-SP, AgRg no HC 313565-SP, AgRg no HC 324856-GO
Sucessivos
:
AgRg no RCD no HC 367596 MG 2016/0217494-3 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:14/12/2016AgRg no HC 330875 MS 2015/0176938-8 Decisão:20/08/2015
DJe DATA:10/09/2015
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