AgRg no HC 327284 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0141901-7
AGRAVO REGIMENTAL. SEGUIMENTO NEGADO EM HABEAS CORPUS EM FACE DE CÓPIA ILEGÍVEL DO DECRETO DE PREVENTIVA.
1. Impõe-se o não seguimento de habeas corpus em que o decreto de preventiva está ilegível, haja vista que a dilação probatória não é atribuição desta Corte Superior.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 327.284/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SEGUIMENTO NEGADO EM HABEAS CORPUS EM FACE DE CÓPIA ILEGÍVEL DO DECRETO DE PREVENTIVA.
1. Impõe-se o não seguimento de habeas corpus em que o decreto de preventiva está ilegível, haja vista que a dilação probatória não é atribuição desta Corte Superior.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 327.284/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 289076-SP, AgRg no HC 291366-PE, HC 269077-PE
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