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Jurisprudência


AgRg no HC 327756 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0147014-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FALTA DE CABIMENTO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MANIFESTA INVIABILIDADE. PROFUNDO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. 1. Não ofende o princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator "quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos", a teor do art. 210 do RISTJ (AgRg no HC n. 258.964/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 3/8/2015). 2. É manifestamente incabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso para discutir tema (aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006) que demanda profunda análise dos elementos fático-probatórios da ação penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 327.756/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - PRINCÍPIO DACOLEGIALIDADE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA) STJ - AgRg no HC 258964-MG
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