AgRg no HC 327964 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0148641-7
HABEAS CORPUS. APONTADA PREVENÇÃO. RELATOR QUE DEIXOU DE JULGAR MATÉRIA PENAL. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE TEMA NÃO DECIDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A transferência do Ministro Marco Aurélio Bellizze da 3ª Seção (5ª Turma) para a 2ª Seção (3ª Turma), impede o reconhecimento da apontada prevenção, pois o então Relator não mais possui competência para julgar os feitos criminais, a teor do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Para se examinar o mérito do habeas corpus, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 327.964/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. APONTADA PREVENÇÃO. RELATOR QUE DEIXOU DE JULGAR MATÉRIA PENAL. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE TEMA NÃO DECIDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A transferência do Ministro Marco Aurélio Bellizze da 3ª Seção (5ª Turma) para a 2ª Seção (3ª Turma), impede o reconhecimento da apontada prevenção, pois o então Relator não mais possui competência para julgar os feitos criminais, a teor do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Para se examinar o mérito do habeas corpus, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 327.964/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Sucessivos
:
AgRg no HC 350913 RJ 2016/0061433-3 Decisão:01/09/2016
DJe DATA:06/09/2016
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