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Jurisprudência


AgRg no HC 327991 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0149009-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E DO PATAMAR DE AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. (Enunciado n. 182, da Súmula do STJ). II - Esta Corte admite a adoção da fundamentação per relationem, hipótese em que o ato decisório se reporta a outra decisão ou manifestação existente nos autos e as adota como razão de decidir, desde que nelas a matéria tenha sido suficientemente enfrentada. III - A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o limite cognitivo da via do mandamus não permite a incursão na seara probatória para redimensionar a pena do paciente, em razão da necessidade do revolvimento dos elementos fáticos, o que só poderá ocorrer, em sede de habeas corpus, com vistas a superar flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 327.991/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no REsp 1429472-MG, AgRg no AREsp 466069-SP(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - ADMISSIBILIDADE) STJ - HC 239659-RS, HC 295547-RS(HABEAS CORPUS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - EXCEPCIONALIDADE -REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - HC 241101-RJ, HC 313006-MS
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 643386 RJ 2015/0006866-9 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:10/05/2017AgRg no AREsp 987492 SP 2016/0250579-3 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:14/02/2017AgRg no AREsp 688531 PR 2015/0080044-5 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:01/02/2017
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