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Jurisprudência


AgRg no HC 328571 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0154640-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES SEM TRÂNSITO EM JULGADO, QUE CONSTITUEM FATOR IMPEDITIVO PARA O RECONHECIMENTO DA MINORANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na presente hipótese, as instâncias ordinárias afastaram a incidência do redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em virtude da existência de condenações anteriores sem trânsito em julgado, orientação que se ajusta ao entendimento firmado no âmbito deste Tribunal. II - Com efeito, esta Corte tem se posicionado no sentido de considerar a condenação anterior, ainda que não transitada em julgado, aliada à natureza e à quantidade da droga, como fator impeditivo para o reconhecimento da minorante, por evidenciar a dedicação a atividade criminosa, óbice previsto no § 4º do referido preceito de regência (Precedentes). III - Ademais, observa-se que na primeira fase da dosimetria da pena foi valorada negativamente a circunstância judicial da quantidade e da natureza da droga, o que autoriza a imposição de regime inicial mais gravoso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 328.571/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 14/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STF - HC 109956-PR, RHC 121399-SP STJ - HC 284176-RJ, HC 293528-SP, HC 253802-MG(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - § 4.º DOART. 33 DA LEI 11.343/2006 - CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO TRANSITADA EMJULGADO) STJ - HC 216918-PE, HC 280204-SP, HC 295163-SP(TRÁFICO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESAFORÁVEIS -QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - REGIME INICIAL MAISGRAVOSO) STJ - HC 330656-SP, HC 332475-SP
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