AgRg no HC 330231 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0170545-7
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO HABEAS CORPUS. NOVO TÍTULO PRISIONAL, QUE TORNA PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO ANTERIOR. RECURSO DESPROVIDO.
I - A invocação de novos fundamentos, na sentença, para fins de manutenção da prisão cautelar, faz prejudicado o habeas corpus que pretendia discutir o decreto de prisão preventiva.
Recurso desprovido.
(AgRg no HC 330.231/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO HABEAS CORPUS. NOVO TÍTULO PRISIONAL, QUE TORNA PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO ANTERIOR. RECURSO DESPROVIDO.
I - A invocação de novos fundamentos, na sentença, para fins de manutenção da prisão cautelar, faz prejudicado o habeas corpus que pretendia discutir o decreto de prisão preventiva.
Recurso desprovido.
(AgRg no HC 330.231/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - RHC 60033-MG, RHC 54529-MG
Sucessivos
:
AgRg no RHC 74253 MG 2016/0204067-5 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:21/06/2017
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