AgRg no HC 330651 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0175159-9
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PREJUDICIALIDADE DO WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE.
SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO TRIBUNAL A QUO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - O habeas corpus impetrado contra decisão liminar do relator do eg. Tribunal a quo fica prejudicado com a superveniência do julgamento de mérito do mandamus na origem. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 330.651/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PREJUDICIALIDADE DO WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE.
SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO TRIBUNAL A QUO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - O habeas corpus impetrado contra decisão liminar do relator do eg. Tribunal a quo fica prejudicado com a superveniência do julgamento de mérito do mandamus na origem. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 330.651/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - ARGUMENTO NOVO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1420545-PR, AgRg no HC 288503-MS
Sucessivos
:
AgRg no HC 378839 SP 2016/0299935-6 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:03/04/2017
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