main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 331446 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0183303-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A fixação do regime fechado e a não conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foram baseadas na gravidade concreta do delito, revelada especialmente pela quantidade e natureza da droga apreendida, em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério do entorpecente, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individualização da pena. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 331.446/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 39 (trinta e nove) pinos de cocaína, pesando aproximadamente 38 g.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - REGIME FECHADO - FUNDAMENTAÇÃO - QUANTIDADE ENATUREZA DA DROGA) STJ - HC 281377-SP, HC 274467-SP(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DEDIREITOS - INSUFICIÊNCIA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NATUREZA EQUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 292803-MS, HC 216843-ES, AgRg no HC 316944-SP
Mostrar discussão