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Jurisprudência


AgRg no HC 332279 / APAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0191671-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS CAUTELARES PREVISTOS NO ART. 282, I, DO CPP. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Afastados os pressupostos previstos no art. 282, I, do CPP, é inviável a imposição de medidas alternativas à segregação cautelar, pois sua aplicação não pressupõe a inexistência dos motivos ou requisitos para a decretação da prisão preventiva, mas sim a existência de uma providência igualmente eficaz para o fim colimado com a medida extrema, porém com menor grau de lesividade à esfera de liberdade do indivíduo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 332.279/AP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 06/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00001
Veja : STJ - HC 372948-SP
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