AgRg no HC 332830 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0197318-7
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1 - É intempestivo o agravo regimental interposto contra decisão monocrática de negativa de seguimento a habeas corpus, quando interposto fora do prazo de cinco dias.
2 - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 332.830/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 04/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1 - É intempestivo o agravo regimental interposto contra decisão monocrática de negativa de seguimento a habeas corpus, quando interposto fora do prazo de cinco dias.
2 - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 332.830/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 04/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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