AgRg no HC 333322 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0201516-4
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
OPERAÇÃO "LAVA-JATO". CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE QUE ADICIONOU NOVOS FUNDAMENTOS À SEGREGAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Consoante a jurisprudência desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar com adição de novos fundamentos, por constituir novo título prisional, torna prejudicada a análise de habeas corpus cuja pretensão é a desconstituição do título anterior (precedentes).
II - Na hipótese, a sentença condenatória superveniente trouxe novos fundamentos à segregação cautelar, evidenciando a possível prática de novos crimes de lavagem já durante as investigações da denominada Operação "Lava-Jato", bem como a superveniência de outra denúncia por crimes de corrupção diversos e outra condenação por crime de fraude à licitação, circunstâncias que revelariam, de maneira inconteste, a dedicação profissional do ora recorrente à prática de crimes, e a indispensabilidade da manutenção de sua prisão para garantia da ordem pública, pelo fundado receio de reiteração delitiva.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 333.322/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
OPERAÇÃO "LAVA-JATO". CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE QUE ADICIONOU NOVOS FUNDAMENTOS À SEGREGAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Consoante a jurisprudência desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar com adição de novos fundamentos, por constituir novo título prisional, torna prejudicada a análise de habeas corpus cuja pretensão é a desconstituição do título anterior (precedentes).
II - Na hipótese, a sentença condenatória superveniente trouxe novos fundamentos à segregação cautelar, evidenciando a possível prática de novos crimes de lavagem já durante as investigações da denominada Operação "Lava-Jato", bem como a superveniência de outra denúncia por crimes de corrupção diversos e outra condenação por crime de fraude à licitação, circunstâncias que revelariam, de maneira inconteste, a dedicação profissional do ora recorrente à prática de crimes, e a indispensabilidade da manutenção de sua prisão para garantia da ordem pública, pelo fundado receio de reiteração delitiva.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 333.322/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Processo referente à Operação Lava-Jato.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - ADIÇÃO DE FUNDAMENTOS - PERDA DE OBJETO) STJ - RHC 60033-MG, RHC 54529-MG, AgRg no RHC 59663-SP, HC 315488-MG STF - RHC 118036-MS
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