AgRg no HC 333850 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0206411-3
AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SILENTE QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a decisão superveniente de prisão preventiva quando a sentença de pronúncia, proferida sob a égide processual anterior à Lei 11.689/2008, foi silente quanto à necessidade de manutenção da prisão preventiva, aplicando-se nesses casos a prejudicialidade ao objeto do writ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 333.850/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SILENTE QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a decisão superveniente de prisão preventiva quando a sentença de pronúncia, proferida sob a égide processual anterior à Lei 11.689/2008, foi silente quanto à necessidade de manutenção da prisão preventiva, aplicando-se nesses casos a prejudicialidade ao objeto do writ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 333.850/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos
:
AgRg no RHC 81878 MG 2017/0052056-2 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017AgRg no RHC 61780 RJ 2015/0172241-0 Decisão:05/11/2015
DJe DATA:23/11/2015
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