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Jurisprudência


AgRg no HC 333862 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0206553-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Inexiste constrangimento ilegal no ponto em que, de forma devidamente fundamentada, foi indeferida ao apenado a progressão de regime, haja vista as peculiaridades do caso, notadamente o extenso número de faltas graves cometidas durante o cumprimento da pena. Não se trata, portanto, de consideração abstrata da gravidade dos crimes cometidos pelo apenado ou da longa pena ainda por cumprir, mas de um vasto histórico de faltas graves cometidas, que revela, concretamente, sua inaptidão a cumprir pena em regime mais brando. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 333.862/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 30/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 30/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais : "[...] 'a via do habeas corpus é imprópria para aferição do requisito subjetivo para a progressão de regime e livramento condicional, devido à dilação probatória que se faz necessária em tais hipóteses. Apenas quando se cuida de questões meramente de direito e que não demandam nenhuma incursão em matéria de fatos e provas não há óbice ao manejo do writ em face de atos proferidos na execução da pena' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112
Veja : (HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE REGIME - ELEMENTOS SUBJETIVOS -REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - VIA INADEQUADA) STJ - RHC 34576-SP, HC 286013-SP
Sucessivos : AgRg no HC 340195 SP 2015/0276502-7 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:30/08/2016
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