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Jurisprudência


AgRg no HC 334235 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0210652-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO RISTJ. Inviável se mostra o conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão colegiada. Inteligência do art. 258 do RISTJ (Precedentes). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 334.235/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259
Veja : STJ - AgRg nos EInf no RHC 39041-MG, AgRg no HC 255899-RS, AgRg no AgRg no Ag 1402240-PE, AgRg no AgRg no REsp 1133847-RS
Sucessivos : AgRg no HC 380237 MT 2016/0311705-3 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:25/04/2017AgRg no HC 368151 PE 2016/0219224-5 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:27/03/2017
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