AgRg no HC 334573 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0213641-7
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO PELA SOLTURA DO PACIENTE. DECRETO PRISIONAL DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. Não justificando o decreto de prisão a hipótese de possíveis ações do agente contra vítimas ou familiares e tampouco qualquer outro risco ao processo ou à sociedade sendo motivados, é caso de prisão pela exclusiva gravidade abstrata do delito, a justificar a cassação da ordem de prisão.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 334.573/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO PELA SOLTURA DO PACIENTE. DECRETO PRISIONAL DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. Não justificando o decreto de prisão a hipótese de possíveis ações do agente contra vítimas ou familiares e tampouco qualquer outro risco ao processo ou à sociedade sendo motivados, é caso de prisão pela exclusiva gravidade abstrata do delito, a justificar a cassação da ordem de prisão.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 334.573/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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