AgRg no HC 335969 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0231143-8
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
PACIENTE QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO ACRESCIDA POR ESTE TRIBUNAL SUPERIOR. VIABILIDADE.
SITUAÇÃO DO AGRAVANTE INALTERADA. PRECEDENTES.
1. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado.
2. Tratando-se de condenado multirreincidente, mostra-se impossível promover a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência.
3. É possível a adoção de novos fundamentos, por esta Corte Superior, para manter a vedação à compensação total entre as referidas agravante e atenuante, tendo em vista que a situação do recorrente não foi alterada. Precedentes.
ANÁLISE DE TESES AVENTADAS APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inviável o exame da alegação de suposta violação à Sumula 545 deste STJ, porquanto tal arguição somente foi trazida à discussão em sede de agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 335.969/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
PACIENTE QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO ACRESCIDA POR ESTE TRIBUNAL SUPERIOR. VIABILIDADE.
SITUAÇÃO DO AGRAVANTE INALTERADA. PRECEDENTES.
1. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado.
2. Tratando-se de condenado multirreincidente, mostra-se impossível promover a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência.
3. É possível a adoção de novos fundamentos, por esta Corte Superior, para manter a vedação à compensação total entre as referidas agravante e atenuante, tendo em vista que a situação do recorrente não foi alterada. Precedentes.
ANÁLISE DE TESES AVENTADAS APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inviável o exame da alegação de suposta violação à Sumula 545 deste STJ, porquanto tal arguição somente foi trazida à discussão em sede de agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 335.969/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja
:
(AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃOESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - EREsp 1154752-RS(AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -COMPENSAÇÃO - PACIENTE MULTIRREINCIDENTE - INVIABILIDADE) STJ - HC 338496-DF, HC 337809-SC, HC 281071-SP(FUNDAMENTAÇÃO ACRESCIDA PELO STJ - VIABILIDADE - SITUAÇÃOINALTERADA - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS) STJ - AgRg no HC 334130-PB, HC 148381-MG STF - HC 124250, HC 120252(MATÉRIA APRESENTADA SOMENTE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃORECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1425302-MG
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