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Jurisprudência


AgRg no HC 336945 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0241435-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a unificação de penas enseja a alteração da data-base para a concessão de novos benefícios no curso da execução, de maneira que o novo termo a quo coincide com o trânsito em julgado da última sentença condenatória. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 336.945/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1599207-MG
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