main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 337433 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0245460-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RESP N. 1.341.370/MT. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, DO CPP. SÚMULA N. 545/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil), uniformizou o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ratificando orientação jurisprudencial firmada no julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS. 2. A atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, também é circunstância preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 337.433/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000545
Veja : STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no AREsp 909891 TO 2016/0126735-8 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:12/05/2017AgRg no REsp 1646833 SP 2017/0003344-8 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:10/04/2017AgRg no HC 302526 SP 2014/0215942-4 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:14/11/2016
Mostrar discussão