AgRg no HC 337474 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0245782-4
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMICÍDIO TENTADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. ERRO DE EXECUÇÃO. CONCURSO FORMAL. DISPOSIÇÃO DO ART. 73 DO CP.
1. Havendo condenação por tentativa de homicídio, em que duas das três vítimas foram atingidas por erro de execução, deve incidir o concurso formal, por disposição legal expressa (art. 73 do CP).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 337.474/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMICÍDIO TENTADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. ERRO DE EXECUÇÃO. CONCURSO FORMAL. DISPOSIÇÃO DO ART. 73 DO CP.
1. Havendo condenação por tentativa de homicídio, em que duas das três vítimas foram atingidas por erro de execução, deve incidir o concurso formal, por disposição legal expressa (art. 73 do CP).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 337.474/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00073
Veja
:
STJ - REsp 439058-DF
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