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Jurisprudência


AgRg no HC 337533 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0245990-8

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. 78 KG DE MACONHA. CAUSA DE AUMENTO. INTERESTADUALIDADE. PRETENSÃO EM DISSEMINAR A DROGA EM OUTRO ESTADO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A negativa da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 se deu em razão da convicção do julgador de existir dedicação à atividade criminosa, em face da apreensão de expressiva quantidade de droga, 78 kg de maconha, quando o paciente saiu da cidade de Florianópolis/SC com destino a Mato Grosso do Sul, ao município de Coronel Sapucaia/MS, onde o veículo foi carregado com maconha, para retornar à cidade de origem, Florianópolis. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 337.533/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 78 kg de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - DEDICAÇÃO ÀATIVIDADE CRIMINOSA - QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE) STJ - AgRg no AREsp 359220-MG(MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE) STJ - HC 339138-MS
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