AgRg no HC 337739 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0249102-7
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Constatada a oposição de embargos infringentes em face do acórdão que julgou o agravo em execução na origem, ora impugnado, resta obstado o conhecimento do habeas corpus, uma vez não esgotadas as vias ordinárias.
2. Sobrevindo o julgamento dos embargos infringentes resta prejudicado o presente writ, porquanto eventual constrangimento ilegal ainda subsistente decorre, agora, do acórdão que julgou os embargos infringentes.
3. Agravo regimental provido para não conhecer do writ.
(AgRg no HC 337.739/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Constatada a oposição de embargos infringentes em face do acórdão que julgou o agravo em execução na origem, ora impugnado, resta obstado o conhecimento do habeas corpus, uma vez não esgotadas as vias ordinárias.
2. Sobrevindo o julgamento dos embargos infringentes resta prejudicado o presente writ, porquanto eventual constrangimento ilegal ainda subsistente decorre, agora, do acórdão que julgou os embargos infringentes.
3. Agravo regimental provido para não conhecer do writ.
(AgRg no HC 337.739/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza
de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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