AgRg no HC 338278 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0255284-3
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCABIMENTO.
1 - Não cabe habeas corpus diretamente para esta Corte Superior de Justiça contra decisão monocrática de desembargador para o exame de matéria que não foi decidida no Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
2 - Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 338.278/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCABIMENTO.
1 - Não cabe habeas corpus diretamente para esta Corte Superior de Justiça contra decisão monocrática de desembargador para o exame de matéria que não foi decidida no Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
2 - Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 338.278/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00002 LET:A
Veja
:
STJ - AgRg no HC 172627-MG
Sucessivos
:
AgRg no HC 380330 SP 2016/0312381-8 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:02/02/2017
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