AgRg no HC 338781 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0259424-3
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR OU NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT SEM A PRÉVIA OITIVA DO PARQUET. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A previsão regimental que prevê a abertura de vista ao Parquet antes do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado perante esta Corte (RISTJ, arts. 64, III, e 202) não retira do relator do feito a faculdade conferida pelo Regimento de, verificado o manifesto descabimento do writ, indeferir liminarmente a pretensão.
Precedente.
2. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento a habeas corpus por verificar a ocorrência de supressão de instância, determinando fosse o Ministério Público cientificado do teor daquele decisum.
3. A ciência posterior do Parquet, longe de suplantar sua prerrogativa institucional, homenageia o princípio da celeridade processual, inviabilizando a tramitação de ações cujo desfecho já é conhecido de plano.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 338.781/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 26/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR OU NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT SEM A PRÉVIA OITIVA DO PARQUET. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A previsão regimental que prevê a abertura de vista ao Parquet antes do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado perante esta Corte (RISTJ, arts. 64, III, e 202) não retira do relator do feito a faculdade conferida pelo Regimento de, verificado o manifesto descabimento do writ, indeferir liminarmente a pretensão.
Precedente.
2. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento a habeas corpus por verificar a ocorrência de supressão de instância, determinando fosse o Ministério Público cientificado do teor daquele decisum.
3. A ciência posterior do Parquet, longe de suplantar sua prerrogativa institucional, homenageia o princípio da celeridade processual, inviabilizando a tramitação de ações cujo desfecho já é conhecido de plano.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 338.781/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 26/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/11/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 ART:00064 INC:00003 ART:00202 ART:00210
Veja
:
STJ - AgRg no RHC 37622-RN
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