main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 340893 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0284415-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos do art. 210 do RISTJ, o relator indeferirá liminarmente o pedido quando for manifesta a incompetência do Tribunal para dele conhecer originariamente. 2. Hipótese em que o decisum agravado fez prevalecer aquela previsão regimental, ao constatar que o writ aponta como coatora autoridade não sujeita à competência deste Tribunal, em confronto com o disposto no art. 105, I, "c", da CF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 340.893/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:CLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00210
Veja : STJ - AgRg no HC 245788-GO
Mostrar discussão