AgRg no HC 341155 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0287464-1
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.
2. Ausente qualquer equívoco na decisão ora agravada, já sendo o pedido de suspensão da execução da sentença prolatada nos autos da Ação Penal n. 2000.83.0019688-5 também objeto do HC 327.585/PE, inadmitindo-se a mera reiteração do pleito nesta Corte.
3. Autos deficientemente instruídos, ausente a sentença, peça necessária ao exame da alegação de bis in idem.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 341.155/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.
2. Ausente qualquer equívoco na decisão ora agravada, já sendo o pedido de suspensão da execução da sentença prolatada nos autos da Ação Penal n. 2000.83.0019688-5 também objeto do HC 327.585/PE, inadmitindo-se a mera reiteração do pleito nesta Corte.
3. Autos deficientemente instruídos, ausente a sentença, peça necessária ao exame da alegação de bis in idem.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 341.155/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Sucessivos
:
AgRg no HC 379790 SP 2016/0307521-9 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:19/12/2016AgRg no AREsp 758004 SP 2015/0194146-8 Decisão:19/05/2016
DJe DATA:07/06/2016
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