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Jurisprudência


AgRg no HC 341811 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0296480-5

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A ANÁLISE DAS AVENTADAS ILEGALIDADES. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. QUESTÃO DECIDIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REEXAME PELA CORTE LOCAL OU EM WRIT DIRIGIDO AO PRÓPRIO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DO HABEAS CORPUS. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo ao impetrante o dever de instruí-lo corretamente, com todos os documentos necessários à análise das teses trazidas a julgamento. A instrução deficitária impede o conhecimento do writ e a apreciação de eventual constrangimento ilegal, hábil a ensejar a atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Revela-se adequada a negativa do Tribunal local em enfrentar, em sede revisional, o mérito de questão dirimida pelo Superior Tribunal de Justiça em anterior recurso especial interposto pelo paciente. Tampouco é cabível habeas corpus nesta Corte para impugnar suas próprias decisões, conforme ressai da competência constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça no art. 105 da Carta da República. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 341.811/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105
Veja : (HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - AgRg no RHC 48939-MG, RCD no RHC 54626-SP, AgRg no HC 291856-SP
Sucessivos : AgRg no HC 358657 SP 2016/0149941-2 Decisão:28/06/2016 DJe DATA:01/08/2016
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