AgRg no HC 343642 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0305099-0
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. 2.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão de busca e apreensão faz expressa referência aos fatos narrados, os quais só podem estar narrados no pedido formulado pelo Ministério Público. Dessarte, não há dúvidas de que a decisão está subsidiada no pedido do parquet, cuidando-se, portanto, de motivação per relationem, amplamente aceita pela jurisprudência pátria.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 343.642/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. 2.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão de busca e apreensão faz expressa referência aos fatos narrados, os quais só podem estar narrados no pedido formulado pelo Ministério Público. Dessarte, não há dúvidas de que a decisão está subsidiada no pedido do parquet, cuidando-se, portanto, de motivação per relationem, amplamente aceita pela jurisprudência pátria.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 343.642/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - RMS 43326-SP, RHC 41316-SP
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