AgRg no HC 343756 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0305636-9
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INCOMPLETO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico de que o recurso desacompanhado de suas razões não deve ser conhecido, uma vez que constitui ônus do recorrente a transmissão completa da petição eletrônica.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 343.756/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INCOMPLETO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico de que o recurso desacompanhado de suas razões não deve ser conhecido, uma vez que constitui ônus do recorrente a transmissão completa da petição eletrônica.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 343.756/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 08/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 551610-RJ, AgRg no MS 20522-SP
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