AgRg no HC 344041 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0307781-7
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS. CRIME PRATICADO VALENDO-SE DA COMPANHIA DE MENOR.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em habeas corpus.
2. A decisão ora agravada apontou elementos concretos dos autos que, num juízo de cognição sumária, não evidenciam situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 344.041/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS. CRIME PRATICADO VALENDO-SE DA COMPANHIA DE MENOR.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em habeas corpus.
2. A decisão ora agravada apontou elementos concretos dos autos que, num juízo de cognição sumária, não evidenciam situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 344.041/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STJ - AgRg na PET no HC 234871-MG, AgRg no RHC57103-SP, AgRg no HC 313565-SP, AgRg no HC 324856-GO
Sucessivos
:
AgRg no HC 384111 RS 2016/0337308-2 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:13/03/2017AgRg no RHC 74099 SC 2016/0201932-5 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:08/09/2016AgRg no HC 358925 PA 2016/0151775-4 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:01/07/2016
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